Trabalho nas alturas em condomínios. Entenda a norma NR 35
Você sabia que qualquer acidente que venha acontecer em um condomínio é de responsabilidade do síndico? Segundo o Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro, é possível que o síndico responda civil, e até criminalmente, caso seja comprovada a omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Por essa razão o …