A assembleia virtual em condomínios, que cresceu nos últimos dias por causa da necessidade de isolamento social, agora pode ser utilizada de forma legal enquanto durar a pandemia do novo coronavírus no país.

Condomínios podem realizar assembleia virtual durante pandemia

A assembleia virtual em condomínios, que cresceu nos últimos dias por causa da necessidade de isolamento social, agora pode ser utilizada de forma legal enquanto durar a pandemia do novo coronavírus no país. A determinação que estava no artigo 16 do Projeto de Lei 1179/2020, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora virou a Lei 14010.

CAPÍTULO VIII/ DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS 

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Os síndicos e administradores que antes não tinham o respaldo legal e se sentiam inseguros para realizar essa modalidade de assembleia, podem ficar despreocupados.

O que antes precisava constar na Convenção do Condomínio agora a assembleia virtual pode ser realizada até o dia 31 de outubro, sem essa necessidade, como indicado na nova Lei sancionada. Então, mesmo que a Convenção proíba explicitamente, essa modalidade de voto, em ambiente virtual, pode acontecer, já que se trata de uma alteração direta na legislação.

Outra determinação aprovada no capítulo VIII da Lei, que trata dos condomínios, foi a obrigatoriedade das prestações de contas mesmo durante este período. Já o artigo 11, que tratava dos poderes do síndico, para proibição de uso das áreas comuns, foi vetado pelo presidente da república.

Resolvendo problemas

Quando a assembleia virtual ainda não era Lei, alguns problemas estavam sendo recorrentes, por causa da possibilidade de realizar deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.

Resultado disso? Muitas contas de condomínios acabaram bloqueadas em instituições financeiras.

Acabaram as assembleias presenciais?

A reposta é não! Até então a lei vai valer até 30 de outubro. Após esse período, volta a valer o preconizado no Código Civil – sem tais regulamentações.

Mas, é importante lembrar que como estamos em processo de digitalização em todo o mundo, é possível que a prorrogação das medidas seja proposta na Câmara ou no Senado. Tendo em vista que mesmo antes da Pandemia, essa discussão já estava em pauta.

Atenção aos passos!

É importante lembrar que a realização de uma assembleia virtual ou híbrida deve seguir obrigatoriamente os ritos de uma presencial. Isso inclui o envio de um edital de convocação que:

O primeiro passo é sempre avisar sobre a realização em ambiente virtual já informando a pauta que será votada.

Caso seja pela primeira vez, ou não, tem sempre que explicar o funcionamento do processo.

Todos vão precisar de um login e senha individual para acessar à plataforma utilizada para captação dos votos. E de orientação de como utilizar essa ferramenta.

Lembre-se ainda de esclarecer qualquer outro detalhe da realização em ambiente virtual (apuração, registro, etc.). Esses detalhes são fundamentais na hora de encaminhar a ata e os documentos da assembleia, para registro em cartório.

Como funciona?

  • Primeiro o síndico abre a assembleia com data de horário de início e fim.
  • Segundo ele convoca os condôminos por meio de um link com a pauta da reunião.
  • Depois qualquer pessoa pode acessar o link, mas nem todas podem votar. Cabendo apenas àqueles que de fato possuem o pode de voto.
  • No final o app consegue computar todos os votos e ainda realiza a auditoria. Uma votação segura, como deve ser.

Vantagens da assembleia virtual

A maior vantagem da assembleia virtual sem dúvidas é a ampliação de participação dos moradores.

Segundo pesquisas, atualmente a média de participação em assembleias de condomínio presencial gira em torno de 15% a 20% e nas assembleias virtuais a participação chega a 80% em média.

Outra vantagem observada é o fim dos conflitos corriqueiros nas assembleias presenciais. Dessa forma o fim das discussões possibilita a celeridade do processo.

Ou seja, haverá mais organização e agilidade, e em menos tempo os moradores ficam cientes de todas as propostas e decisões tomadas em assembleia.

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