Dicas de reformas na área de lazer

Quem não gosta de ver o condomínio todo organizado e funcional? Por isso mesmo, as obras e reformas mais aceitas são aquelas das áreas comuns e de lazer, ou seja, as que promovem algum benefício amplo, e atende a grande parte dos moradores. Reformas de melhorias significam um espaço mais agradável e também valorização do patrimônio. São dois ganhos importantes para quem vive em condomínios. As reformas podem acontecer em duas oportunidades. Pela demanda do síndico, ou vontade de algum morador. Por parte do síndico, costumam ser aquelas com caráter obrigatório. Pelo lado dos moradores, eles demandam mais modernização ou ajustes de acordo com seus gostos. Nessa nova postagem vamos apresentar algumas dicas legais de reformas e destacar alguns pontos  importantes.

Paisagismo

Setembro é o mês da primavera, que tal deixar o condomínio ainda mais florido? Você sabia que locais verdes influenciam no humor, saúde e bem-estar das pessoas? Sendo assim, se seu condomínio não investe nessa área, chegou a hora. A aquisição de árvores, flores e gramas pode ser uma boa aposta para melhorar o visual do espaço, e também para proporcionar paisagens mais agradáveis aos condôminos. Cabe avaliar a compra de espécies frutíferas, que atraem os condôminos mas também passarinhos, tornando a área verde ainda mais agradável.

Playground 

O espaço da criançada que vive em condomínios é o playground. Um investimento que vale a pena, já que brincar é muito importante nesta fase. Para manter as crianças seguras, é importante ter atenção a qualidade dos brinquedos e a manutenção do mesmo. Segundo a norma regulamentadora desses espaços prevista na ABNT, os arredores dos parquinhos devem ter, no mínimo, 1,5 metros livres para a circulação. Parafusos e roscas salientes devem ter acabamentos com proteção, e os cantos dos aparelhos devem ser arredondados, para que as crianças não se machuquem ao usarem os brinquedos. A norma também prevê que o parquinho seja dividido em áreas, separadas pela faixa etária de cada criança, a fim de evitar confusões e utilizações errôneas dos brinquedos. Barreiras de segurança devem também ser instaladas ao redor dos brinquedos. No caso dos parques de madeira, eles devem ter um acabamento liso, sem lascas ou farpas que possam machucar.

Piscina

Realizar a reforma da piscina no condomínio envolve um planejamento amplo, não somente no que se refere a obra, mas também toda a parte financeira. O investimento é um pouco mais alto. A reforma pode ser feita tanto para melhorar a parte estética ou até mesmo para climatizar a água. Tem ainda as manutenções preventivas, como trocas de azulejos. O momento certo de realizar a reforma é antes do verão, um período no qual o uso do espaço é menor. O indicado é que de acordo com as condições climáticas da região, a reforma aconteça durante os meses mais frios. Vale lembrar que para cada tipo de piscina o cuidado é diferente.
  • Piscina em vinil – Neste caso a reforma só é possível quando realizada a troca integral do mesmo;
  • Piscina de fibra – Por ficar muito exposto ao sol e raios UV, a coloração acaba queimando muito, e por isso é preciso realizar o reparo da pintura de forma integral. Após o trabalho vale providenciar uma capa de proteção solar;
  • Piscina de alvenaria – Ela é revestida de azulejos ou pastilhas e necessita de cuidados de impermeabilização com o rejunte em dia, se não, pode haver infiltração de água e assim provocar o destacamento dos azulejos.

Academia

Praticar exercício é a indicação de todas as áreas médicas como indispensável para manter a saúde do corpo. O condomínio que possui uma academia é um diferencial e tanto. Mas sabemos que também é um investimento grande. Mas é possível manter um espaço, mesmo que menor, mais básico e que mesmo assim pode beneficiar os moradores. Segundo especialista, o kit básico para uma academia inclui:
  • Uma ou duas esteiras – a depender do número de moradores do prédio;
  • duas bicicletas ergométricas;
  • um elíptico;
  • um espaldar (para alongamento);
  • 10 pares de alteres de 1 a 10 quilos;
  • cinco pares de caneleiras de 1 a cinco quilos;
  • bola suíça (ou bola de pilates);
  • dual pulley (semelhante a uma trave, com pesos nas laterais), que permite até 36 variações de exercício.
Para uma reforma completa, os gestores do condomínio podem considerar a instalação de um aparelho de ar condicionado, uma TV e de piso vinílico antiderrapante.

Quadra de esportes

Uma outra reforma que pode exigir um maior investimento, é a quadra de esportes, uma das partes mais utilizadas dentro de uma área de lazer e também importante para o bem-estar e saúde. Para melhorá-la, é imprescindível que os materiais corretos sejam utilizados para atender todas as necessidades dos moradores, como por exemplo, a aquisição de:
  • Redes – para vôlei
  • Traves – para esportes como futebol ou handebol
  • Travessões – para o basquete.
  • Bolas
A quadra ideal dentro de um condomínio é aquela que atende todos os esportes, servindo para todos os gostos e moradores.

Regras reformas

Se não for reforma emergencial ou manutenção regular, outros tipos de reformas precisam ser autorizadas pelos condôminos. O que pode ser feito por meio de ASSEMBLEIAS. Mas não basta a aprovação dos moradores, para realizar obras em condomínios é importante verificar se há também determinações municipais específicas ou horários e dias restritos para tais atividades. Em relação a horários, o indicado para áreas residenciais, é o horário comercial, tendo em vista que nesse momento mais moradores estão fora de suas casas. É preciso ainda respeitar todas as liberações necessárias, obedecendo aos prazos e determinações contratuais.

Nem todos concordam, e agora?

Como tudo em condominio, vão surgir pessoas que querem e as que não defendem a reforma proposta. Em uma situação como essa, o síndico vai precisar da maioria em ASSEMBLEIA para conseguir a liberação. Segundo o Art. 1.342:
A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.