Passo a passo de como fazer uma reclamação no condomínio

A vida dentro de condomínios é sempre desafiadora e exige educação, bom senso, respeito e tolerância. Mas, por mais que sigamos em paz no convívio, em algum momento vamos nos deparar com algum problema que precisará ser reportado, a partir de uma reclamação.

A reclamação dentro de condomínios deve seguir algumas formalidades, tendo em vista que ela poderá ensejar a aplicação de alguma penalidade para outra pessoa.

Sendo assim, é preciso ter cautela e antes de formalizar qualquer tipo de reclamação e se certificar de que a conduta adotada pelo condômino é de fato uma infração.

Então, se você já se viu em alguma situação que demanda reclamação, mas não sabe como fazer, segue abaixo algumas dicas:

REGISTRE NO LIVRO DE OCORRÊNCIA

O Livro de Ocorrências é uma ferramenta utilizada para a comunicação do condomínio, no qual moradores e funcionários podem fazer as reclamações, mas também utilizar para propor melhorias e registrar qualquer fato que o síndico precisa tomar conhecimento.

Por se tratar de um documento de domínio público, o livro geralmente fica na portaria, ou aos cuidados do zelador. Mas, em alguns condomínios ele pode ser utilizado de forma online, através de aplicativos.

Quando se tem uma reclamação dentro do condomínio. O registro no livro de ocorrência deve ser o primeiro passo.

REÚNA PROVAS

A sua reclamação pode ser reforçada ao comprovar o motivo da reclamação e o cometimento da infração. Por isso é importante reunir fotos, testemunhas, gravações, declarações de vizinhos, imagens do sistema de câmeras de monitoramento. Ou seja, tudo o que puder.

DETALHAMENTO

Uma boa reclamação também deve estar acompanhada de detalhes importantes. Então para evitar interpretações erradas ou confusões, especifique bem qual a unidade do infrator ou responsável por ele, o dia do fato, horário, local, nome do responsável pela segurança, vigilância ou portaria do condomínio.

Para deixar ainda mais detalhado é possível indicar nomes de eventuais testemunhas.

CONSTATANDO A OCORRÊNCIA

Após fazer o registro e reunir provas, outro passo importante é comunicar a administração para constatar a ocorrência da infração. Isso pode ser feito pelo vigilante, ronda, zelador, gestor predial ou qualquer outro empregado do condomínio.

Em caso de recusa por parte dos colaboradores, é importante que seja informado no livro de ocorrência.

COBRANÇA

Pode acontecer do síndico demorar para responder ao caso. Se isso acontecer, a cobrança também precisa ser feita pelo livro de ocorrência.

A depender do caso, se nenhuma providência for adotada, o síndico poderá ser considerado omisso.

O QUE NUNCA FAZER

  • Nunca acuse sem provas;
  • Jamais utilize palavras de baixo calão;
  • Não faça ameaças;
  • Não ofenda;
  • Nada de utilizar as redes sociais ou mensagens de WhatsApp para formalizar qualquer reclamação.