Saiba quais os direitos e deveres do inquilino

Os inquilinos, ou também chamados de locatário, ou seja, aquele que paga um valor mensal para usufruir do imóvel que não é seu, tem, assim como os proprietários, direitos e deveres dentro do condomínio.

Segundo o Art. 1.334, §2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). O proprietário/condômino pode tanto residir no próprio imóvel quanto deixá-lo na mão de um inquilino.

Para aqueles que estão locando um imóvel, ou até para o novo síndico que tem dúvidas sobre a relação com os inquilinos, acompanhe abaixo a listagem dos direitos e deveres dos locatários.

Deveres

  • Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato de locação;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse seu;
  • Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou;
  • É vedado alterar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Utilizar o imóvel para o fim a que se destina – se for residencial, não o utilizar para fins comerciais;
  • Deve-se pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;
  • Deixar o proprietário informado sobre defeitos ocorridos e que sejam da sua responsabilidade.

Direitos

  • Pode votar em assembleia apenas com procuração do proprietário;
  • Caso tenha interesse, pode ser síndico;
  • Não pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação. Tudo é  responsabilidade do dono do imóvel.
  • Tem preferência na hora de comprar o imóvel. Se o direito não for respeitado, o inquilino pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda pode reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas desse negócio jurídico.
  • Fazer reparações urgentes no imóvel – para as que forem essenciais, não será necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel.
  • Pequenas deteriorações – furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas pequenas deteriorações deverão ser consertadas no momento da entrega do imóvel.