Funcionário de condomínio pode trabalhar nos apartamentos?

Quem mora em condomínio já deve ter visto ou já buscou serviços com funcionários do condomínio. São aquelas atividades chamadas de “bicos”, como uma troca de lâmpada, pintura ou uma lavagem de carro. O que pode parecer uma simples tarefa costuma gerar polêmicas e questionamentos que repercutem no âmbito das leis trabalhistas. Quando o serviço é realizado no horário de trabalho, nem precisa ser especialista para entender que a atitude foge das atribuições para o qual o funcionário foi contratado. Sendo assim, ele pode ser penalizado pela ação. Mas mesmo neste caso, o cenário pode ser outro. Existe o risco de gerar pagamento de indenização trabalhista caso o trabalhador aja de má fé e alegue que foi contratado para uma função e desempenhava outras. Resultado?! O condomínio pode ser obrigado a pagar por acúmulo de função, caso não consiga provar o contrário. O que muitas vezes é difícil. Quando o serviço ocorre fora do horário de trabalho, o medo dos síndicos e administradores é que aquele “bico” venha futuramente repercutir em processos trabalhistas. Como assim? O funcionário pode alegar, por exemplo, que fazia hora extra e assim gerar um problemão ao condomínio. Além disso, existe o risco de acidentes, que além de afastar o funcionário do serviço no condomínio, pode acabar recaindo sobre o local a responsabilidade do acidente de trabalho.

Proibição

Para ficar claro! Não existe uma lei que proíba os funcionários do condomínio a fazer serviços extra para os moradores, quando este ocorrer fora do horário de trabalho. Afinal de contas, o trabalhador é dono da própria força de trabalho. Mas, em alguns condomínios a proibição costuma constar no Regulamento Interno ou Convenção, com a justificativa, já dita acima, de evitar misturas de funções. Apesar das justificativas, mesmo em caso que a convenção proíba, a validade maior é da Constituição e Legislação que, neste caso, garante livre exercício do trabalho, quando fora do horário do serviço no prédio. Ou seja, o que acontece fora do horário de trabalho do funcionário do condomínio não é da competência do síndico.

Dicas

A recomendação de alguns síndicos é que em caso de prestação de serviços fora do horário de trabalho, esse seja feito sem a utilização do uniforme do condomínio. Outra recomendação é que o síndico solicite ao morador que lhe dê, por escrito, uma responsabilidade pelo trabalho que está sendo executado pelo funcionário. Dessa forma, o local se resguarda de futuras ações trabalhistas.

Como proceder

Como sempre, o indicado é que o síndico leve o tema em assembleia, deixando assim registrado em ata o alerta dos futuros riscos trabalhistas. Para especialistas, essa é uma forma de isentar o síndico de qualquer responsabilidade caso o fato venha a ocorrer. Outra orientação é ficar atento a advocacia preventiva. O síndico deve buscar o advogado do local, ou um especialista no segmento condominial para elaborar um regulamento interno com normas e procedimentos a serem respeitados tanto pelos funcionários quanto pelos condôminos. O importante é que todas as regras fiquem bem claras para que não surjam surpresas ao longo do caminho.