Pontos positivos
Os benefícios da implantação dos mercados autônomos em áreas comuns dos condomínios são muitos, não temos como negar, e aqui cito alguns para vocês:- Durante a pandemia, em especial, é possível evitar o risco de contaminação com o coronavirus nas idas a grandes mercados;
- Facilitação de deslocamento nos casos de moradores idosos que vivem sozinhos;
- Inexistência de custos para o condomínio, uma vez que as empresas arcam com a estrutura montada (normalmente são containers) e com os produtos disponibilizados;
- Uma parte dos lucros obtidos com a venda dos produtos são repassadas ao condomínio, o que aumenta o fluxo de caixa e, geralmente, reduz ainda mais os custos mensais arcados pelos condôminos;
- Valorização do condomínio, o qual, com tal diferencial, faz com que as unidades tendam a ser mais procuradas como moradia.
Pontos negativos
Em contrapartida, como tudo nessa vida, há alguns pontos que precisam ser observados com cautela. Vejamos. Regra geral, no caso de atividades comerciais, é proibida a instalação de empresas dentro de condomínios, sob risco de desvirtuar a finalidade residencial dos mesmos. Assim sendo, o primeiro cuidado que o síndico deve ter ao cogitar a possibilidade de implantação de um mercado autônomo em área comum do prédio, é obter autorização em assembleia para tanto. Importante, inclusive, alterar a convenção do condomínio, a fim de constar tal previsão. Outra questão que merece destaque é a relativa à contabilidade do condomínio nesses casos. Isso porque, quando o condomínio conta com arrecadações extras, além da taxa condominial, deve declarar Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os rendimentos, caso o valor arrecadado por ano-calendário ultrapasse o teto legal, não sendo esse montante utilizado para cobrir custos e despesas. Esses rendimentos podem ser referentes a aluguéis dos espaços comuns ou multas aplicadas por desrespeito a regras da convenção do condomínio[1]. Ou seja, é importante que o síndico tenha um bom profissional contador lhe prestando esse auxílio para não incorrer em multas impostas pela Receita Federal. Por fim, mais um aspecto relevante é nos casos nos quais são implantados mercados dentro dos condomínios que não são considerados autônomos (o cliente faz tudo sozinho, desde a escolha do produto, até o pagamento via aplicativo) e que contam com a presença de funcionários nas dependências do estabelecimento para auxiliar as transações. Nessa hipótese, é extremamente importante que o síndico tenha consciência dos riscos trabalhistas da relação e fiscalize devidamente o contrato de trabalho, pois, apesar de a contratação não ser direta, pode ser que o condomínio seja considerado responsável subsidiário, em caso de processo judicial contra o empregador. O ideal, realmente, é que a modalidade implantada seja a autônoma, para evitar riscos futuros. Em sede de conclusão, portanto, vislumbro tal inovação como muito útil à vida prática dos condôminos e sou completamente a favor, entretanto, é preciso ter cautela para não transformar a praticidade atual em dor de cabeça posterior. *Danielle Nunes de Brito: Advogada, graduada pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Direito Empresarial; Professora da Plataforma Online Brasil Jurídico, com cursos nas áreas; Palestrante. Instagram: @daniellenbrito[1] https://portogente.com.br/portopedia/104805-quais-sao-as-obrigacoes-tributarias-de-um-condominio-e-como-fazer-a-contabilidade